Garantir que o cidadão tenha acesso rápido às próprias informações de saúde. Este é o objetivo do Projeto de Lei apresentado pela vereadora Sinara Campos, que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento do prontuário médico ao paciente, ou ao seu representante legal, no prazo máximo de 24 horas pelas Unidades de Saúde públicas e privadas de São João del-Rei.

Embora o direito ao acesso ao prontuário já seja garantido pela legislação federal e pelo Código de Ética Médica, na prática muitos pacientes enfrentam burocracias e longos períodos de espera para obter documentos essenciais para a continuidade do tratamento.

A proposta busca justamente dar efetividade a um direito que já existe, estabelecendo um prazo máximo para a entrega do documento, seja em formato físico ou digital.

Segundo Sinara Campos, o projeto nasceu da necessidade de aproximar o direito da realidade vivida pelos usuários do Sistema de Saúde: “Já existe uma legislação federal que garante esse acesso, mas ela ainda não é efetiva na prática. Muitas pessoas sequer sabem que têm esse direito. O projeto é simples: garantir que o cidadão possa ter acesso aos seus exames e prontuários sem burocracia e sem demora.”

Atualmente, a demora no acesso às informações médicas pode dificultar a busca por uma segunda opinião, a transferência para outros serviços e a continuidade dos tratamentos. A justificativa do projeto destaca que garantir o acesso em até 24 horas representa uma medida de humanização e desburocratização do atendimento em saúde.

Além do prazo para entrega, o projeto prevê que hospitais, clínicas e Unidades de pronto atendimento fixem cartazes em locais visíveis informando que o acesso ao prontuário é um direito do paciente e indicando os canais para denúncias em caso de descumprimento.

Para a vereadora, garantir informação é também garantir dignidade: “A saúde não pode ser tratada com burocracia excessiva. O cidadão tem direito de conhecer seu histórico, acompanhar seu tratamento e ter acesso às informações que dizem respeito à sua própria vida.”

Caso aprovado, o projeto deverá beneficiar pacientes atendidos tanto na rede pública quanto na rede privada do município, fortalecendo o direito à informação e ampliando a transparência no cuidado à saúde.

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